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MC Kevinho é contratado para cantar em festa de 15 anos, mas só chega após fim do evento

Prejuízo foi de R$ 85 mil, incluindo cachê e despesas com passagens aéreas, alimentação e hospedagem

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Por Redação
Atualização:
De acordo com a produtora que contratou MC Kevinho, o cantor deveria tocar às 2h, mas só chegou às 6h30 - quando a festa já havia acabado. Foto: Instagram/@Kevinhomc

No dia 15 de setembro, uma menina de Itabira (MG) comemorou seus 15 anos em uma grande festa para 200 convidados, que teria a presença de seu ídolo, MC Kevinho. Entretanto, o artista não compareceu e causou prejuízo de R$ 85 mil.

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A Ladim Produções, empresa que intermediou a contratação do cantor com o pai da aniversariante, disse ao E+ que Kevinho deveria fazer um show de uma hora de duração às 2h da manhã. Porém, ele só chegou à cidade de Itabira às 6h30, quando a festa já havia acabado.

"Ele falou que foi um problema de logística. Na verdade foi uma falta de consideração, de profissionalismo. Nós oferecemos um helicóptero para ele ir até a festa, mas só cabiam seis pessoas, então ele não quis. Ele queria levar uma equipe de nove pessoas, mas não tem helicóptero para nove pessoas", explicou Landim, empresário dono da produtora.

Segundo Ladim, o prejuízo foi de R$ 85 mil, que inclui o cachê do artista, alimentação, hospedagem e passagens de avião para ele e toda sua equipe. Agora, a produtora e o pai da menina entraram com uma ação judicial conjunta contra Kevinho, a fim de ressarcir o prejuízo, receber multa por quebra de contrato e indenização por danos morais.

"Minha empresa tem 15 anos de existência, já contratamos diversos artistas do funk como Valesca, MC Koringa, Buchecha, e nunca teve uma falha desse tipo, de um artista não comparecer. Nunca", diz o empresário.

Atualização às 15h46:

Procurada pelo E+, a assessoria jurídica do artista disse que ele compareceu ao evento, mas não informou o horário. 

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"O artista Kevinho, bem como seu empresário, sempre cumprem com seus compromissos e dedicam o máximo de respeito aos fãs e aos contratantes. Todocontrato prevê fatos que eximem a responsabilidade civil do artista e de seu empresário e obrigações do contratante. Estamos em contato com o contratante visando apurar melhor os fatos e a reclamação, uma vez que o artista compareceu no dia do evento", disse o Advogado Jose Estevam Macedo Lima em comunicado. 

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