Justiça barra resolução que permitia a realização de procedimentos estéticos na face por dentistas

A ação foi movida pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica contra resolução do Conselho Federal de Odontologia

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Por Felipe Laurence
Atualização:
A Justiça Federal do RN barrou resolução do Conselho Federal de Odontologia que permitia os dentistas realizarem procedimentos estéticos na face com botox eácido hialurônico Foto: Pixabay/StockSnap

Em decisão proferida na última sexta-feira, 15, a juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, concedeu tutela antecipada para o pedido da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) de suspender a resolução n.º 176/2016 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que dava aos dentistas a possibilidade de realizarem procedimentos estéticos na face com botox e ácido hialurônico.

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Na ação, a SBPC alegou que o uso de botox e do ácido hialurônico para procedimentos estéticos invasivos na face extrapola a área de atuação dos dentistas, por tratar-se de atribuição dos profissionais formados em medicina, além de colocar os pacientes em risco. “A SBPC, tentou, intermediada pelo Conselho Federal de Medicina, um acordo junto com o CFO para que revogassem essa resolução que eles criaram dando um manto de legalidade aos dentistas de que eles poderiam realizar todos os procedimentos estéticos na face”, diz Luciano Chaves, presidente da entidade.

“Nós não conseguimos resolver essa questão de forma administrativa com o CFO e como complicações estão acontecendo em função da utilização destes produtos pelos dentistas, que não têm preparo para a realização destes procedimentos, não tivemos outra opção a não ser a judicialização dessa questão”, continuou.

A juíza do caso concordou com a argumentação da SBPC. “A resolução contrariou a lei que disciplina a profissão do odontólogo e mais ainda, inobservou a Lei do Ato Médico, a qual prevê, em seu art. 4º como atividades privativas do médico a indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos. A resolução claramente desrespeitou o contido em lei, instrumento hierarquicamente superior, que não admite derrogações por ato de hierarquia distinta”, escreveu.

Em nota obtida pelo E+, o CFO disse que vai respeitar a decisão da Justiça Federal, mas que não concorda com ela e vai buscar os recursos legais para revertê-la. “Os dentistas e cirurgiões-dentistas já vinham realizando procedimentos utilizando essas substâncias em questão desde 2014 para tratamentos funcionais, sem nenhum questionamento, e em 2016 foi editada essa nova resolução ampliando o leque para tratamentos estéticos”, explica Juliano do Vale, presidente da entidade.

“O dentista tem a formação profissional que capacita ele a fazer qualquer tipo de aplicação e o que ele fizer de errado, tem que ser punido individualmente, assim como acontece com os médicos”, continua. “A classe, como um todo, eu tenho certeza e convicção que há formação científica para isso e há previsão legal no que tange à aplicação dessa substâncias”, afirma.

Os dois lados acreditam que há interesses mercadológicos por trás dessa ação, de proteger uma reserva de mercado que move altas quantias monetárias. “A odontologia e a medicina sempre tiveram a melhor das intenções, que é a saúde pública e do paciente. Nesse caso especificamente eu acredito que a ação tenha sido impetrada apenas por questões mercadológicas”, disse o Dr. Juliano. “Os dentistas editaram essa norma para aumentar a sua clientela, só isso”, afirma Chaves.

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Por se tratar de uma decisão de caráter liminar, cabe recurso dela para o Tribunal Regional Federal e uma sentença final sobre o assunto provavelmente será proferida pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte em 2018.

*Estagiário sob a supervisão de Charlise Morais

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