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Família consegue, na Justiça, direito a cultivar cannabis para uso medicinal em filhos com autismo

Defensoria Pública paulista obteve habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo

Por Camila Tuchlinski
Atualização:
Pesquisas indicam uma melhora no quadro de TEA com o uso medicinal do canabidiol Foto: Pixabay

Um casal que tem dois filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) conquista na Justiça o direito de cultivar cannabis sativa para fins medicinais. A Defensoria Pública paulista obteve no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) a concessão de um habeas corpus com a permissão. As crianças, de 10 e sete anos de idade, foram diagnosticadas com TEA, apresentando “déficit significativo e persistente da comunicação e interação social em múltiplos contextos, padrão restrito e repetitivo do comportamento, interesses e atividades, além de alterações da integralidade sensorial”, de acordo com laudo médico. A família, moradora de Campinas, não tinha condições financeiras para custear o tratamento com óleo importado e vinha tendo problemas de fornecimento do produto produzido por uma associação no Brasil. Por essa razão, procurou a Defensoria para solicitar autorização para o cultivo da cannabis. Após longo período de tratamentos psicofarmacológicos e multiprofissionais sem que as crianças apresentassem melhorias significativas em seus comportamentos disfuncionais, optou-se pela prescrição de óleo rico em canabidiol, substância não-psicoativa da planta de cannabis apontada pela literatura médica mais recente como própria para tratamento aos pacientes autistas, proporcionando uma melhora no padrão de seu neurodesenvolvimento.  Conforme relatório psicológico elaborado por Marcos Antonio Barbieri Goncalves, psicólogo do Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da Defensoria Pública de São Paulo, anexado aos autos do processo, as crianças vinham fazendo uso do óleo de cannabis desde abril de 2019, apresentando melhoras significativas em seus comportamentos.Confira dez questões sobre o uso medicinal da maconha. No pedido, a defensora Lúcia Reinert relatou que, mesmo com a recente regulamentação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sobre os produtos de cannabis para fins medicinais, expedida em dezembro de 2019, o acesso aos óleos ricos em canabidiol pode ser feito, basicamente, através da importação, que apresenta custos muito elevados e sujeitos à variação cambial do dólar. O preço médio do óleo vendido em farmácias é de aproximadamente R$ 2,5 mil pelo frasco de 30 ml. A família contava com a aquisição dos medicamentos produzidos pela Associação Abrace Esperança, única autorizada à produção medicinal da cannabis no Brasil. No entanto, a demanda pelos óleos produzidos pela associação é muito grande, o que prejudica o fornecimento e, consequentemente, gravemente o tratamento. A defensora pública destacou também que a família participou de treinamentos e palestras sobre o tema, tendo se preparado para o autocultivo da cannabis, que permitirá à família um acesso mais regular ao óleo, com baixo custo, além de tornar possível o ajuste de dosagens e cultivo de distintos tipos de planta para o tratamento dos filhos. Assim, em face de decisão judicial que, em ação de “habeas corpus” preventivo impetrado em Juízo de primeiro grau, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita para o pedido. O Ministério Público se manifestou favoravelmente à concessão do habeas corpus. No acórdão, a 14ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, em votação unânime, concedeu ao casal a ordem para autorizar o cultivo domiciliar de cannabis sativa única e exclusivamente para o tratamento medicinal de seus filhos, nos termos de suas prescrições médicas, vedando-se sua apreensão enquanto medida de persecução penal. 

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