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Ser mãe é padecer na internet

Opinião|‘A gente permitiria que os nossos filhos passassem um só dia dentro de uma prisão?’, questiona o advogado Pedro Hartung

Instituto Alana participa de julgamento no STF que pode conceder prisão domiciliar às mães encarceradas

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Pedro Hartung, coordenador do programa Prioridade Absoluta, do Instituto Alana. Foto: André Azevedo

Uma mulher encarcerada, acompanhada pelo seu bebê recém-nascido, não é algo isolado nos presídios brasileiros. Assim como não é raro encontrar mulheres grávidas, ou mães de crianças com até doze anos presas, mesmo serem terem sido julgadas. Segundo o advogado Pedro Hartung, coordenador do programa Prioridade Absoluta, do Instituto Alana, organização da sociedade civil que luta pela infância, existem quase duas mil mães no Brasil nessas condições. Mulheres como Jéssica Monteiro, presa quando estava grávida de 9 meses, acusada de tráfico de drogas e mantida na prisão, mesmo depois de dar à luz seu filho. A maioria absoluta dessas mulheres que não contou com a mesma sorte da ex-primeira dama do Rio, Adriana Ancelmo, que teve a prisão preventiva substituída pela prisão domiciliar, graças a uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, lembra Hartung. “Isso mostra a seletividade do sistema judicial. Por que elas também não tiveram acesso a esse benefício?”, pergunta.

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O Instituto Alana teve o pedido de amicus curiae atendido pelo STF (quando uma instituição e/ou pessoa externa à causa contribuem com seus conhecimentos a fim de fornecer subsídios para decisões judiciais) e, nesta terça-feria, 20 de fevereiro, vai fazer uma sustentação oral durante o julgamento do pedido de habeas corpus 143.641, impetrado pelo Coletivo de Advogados de Direitos Humanos (CADHU) e pela Defensoria Pública da União (DPU) ao STF.  O advogado pretende que a mais alta corte do País lembre que, de acordo com o Marco Legal da Primeira Infância, o artigo 318 do Código de Processo Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, assegurar que as gestantes e mães de crianças pequenas possam aguardar o julgamento em liberdade ou em prisão domiciliar garante a preservação dos direitos da criança.  "A gente aceitaria que nossos filhos, filhas, netos ou netas passassem um só dia dentro de uma prisão? Então por que a gente permite, como sociedade, como Estado, que os filhos dos outros, os netos dos outros passem? É uma calamidade. Como a gente pode permitir isso moralmente e juridicamente? Não há justificativa para que crianças sejam presas, que bebês fiquem dentro de celas, sobre colchões úmidos, como vimos nesse caso mais recente", afirma. Hartung conversou com o blog horas antes do início do julgamento do habeas corpus pelo STF.

Blog: Se a prisão domiciliar para essas mulheres já está prevista de tantas formas, porque os juízes continuam permitindo que grávidas e até mães e seus bebês vão para a cadeia?

Hartung: Infelizmente existe uma grande discricionaridade* dos juízes na aplicação desse marco legal. O habeas corpus foi feito pelo coletivo de advogados de advocacia em direitos humanos para garantir coletivamente a todas as mulheres nessa situação um alvará de soltura ou a transformação da prisão institucional em prisão domiciliar, para tentar resolver esse problema da não aplicação desse dispositivo do marco legal da primeira infância. ( *Segundo o dicionário "Vocabulário Jurídico", de Joseph de Plácido e Silva, o poder discricionário é aquele que 'não está limitado, que de dirige pela própria vontade do agente, sem qualquer limitação exterior'.)


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Jessica Monteiro e seu filho Henrico, de 9 dias, na ocupação em que viviam no Brás. Foto: Gabriela Bilo/Estadão

Blog: A ex-primeira dama, Adriana Ancelmo, foi para a prisão domiciliar por ser mãe de um menino menor de 11 anos, não?

Hartung: Sim. E o caso Adriana Ancelmo, inclusive, consta no habeas corpus. Foi garantida a ela a prisão domiciliar, com base no marco legal da primeira infância, e isso mostra a seletividade do sistema judicial. Por que outras tantas mulheres não tiveram acesso a esse benefício? É um dos motivos que com certeza embasaram esse habeas corpus coletivo.

Blog: Qual o papel do Instituto Alana nesse processo no STF?

Hartung:  Nós participamos fornecendo dados sobre os direitos da criança. Muito tem sido falado sobre a condição da mulher nos presídios, e é importantíssimo discutir as péssimas condições dos presídios femininos. A gente fez o pedido de amicus curiae justamente para lembrar que a manutenção do direito da mulher está umbilicalmente ligada com a preservação e a garantia dos direitos da criança. Ou seja, para eu garantir os direitos da criança eu preciso garantir os direitos da mãe. A gente fez isso elencando todas as violações que têm sido cometidas contra às mulheres. Elas têm seu direito à saúde violado, pelas condições insalubres dos presídios. Sofrem violação obstétrica no parto, já que muitas são algemadas no momento em que dão à luz seus filhos, o que influencia diretamente na saúde da crianças. Também é violado o direito à alimentação. Muitas crianças não têm acesso à amamentação, são forçadamente retiradas de suas mães. Em São Paulo, as crianças ficam com as mães no presídio por seis meses. O prazo mínimo (de amamentação), virou o prazo máximo. As crianças têm de ser amamentadas até seis meses exclusivamente, mas têm de continuar mamando até os dois anos. Mas em alguns estados as crianças nem chegam a ser amamentadas, porque são separadas de suas mães logo após o nascimento.

Blog: Elas são apartadas de suas mães?

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Hartung: Sim. Nascem e vão para algum membro da família ou para instituto de sócio-acolhimento, o antigo abrigo.

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Blog: Isso é uma violação grave, não?

Hartung: Sem dúvida alguma. E quando há essa violação, quando existe essa separação entre mãe e filho,  é violado o direito à convivência familiar e comunitária, previsto na constituição. E violado de forma dupla. A mãe é o familiar direto, com quem a criança está ligada diretamente para amamentação e para questões sócio-afetivas. Mas a criança tem direito à convivência comunitária e familiar, ou seja, tem o direito de conviver com outras crianças da comunidade, com os vizinhos. A criança que fica presa junto com a mãe tem esses direitos violados. E a gente vem observando uma violação sistemática, massiva e grave dos direitos das crianças de mães presas.

Blog: Essa discussão voltou à imprensa e as redes sociais desde o caso Jéssica, que foi presa grávida de 9 meses com maconha, sem São Paulo. Ela foi mantida pela Justiça na prisão com seu bebê, mesmo depois de dar à luz, não?

Hartung:  Sim. Mas a condição dessas mulheres e dessas crianças foi invisibilizada durante muito tempo. Esse é um dos primeiros habeas corpus coletivos que estão sendo discutidos no STF é um dos benefícios que ele já trouxe foi promover uma discussão ampla na sociedade. Já é uma grande vitória as pessoas estarem discutindo esse assunto.

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Blog: Estamos vivendo uma intervenção militar no Rio de Janeiro, um movimento feito pelo governo federal que parte da população apoia, e esse habeas corpus, que pretende colocar em liberdade ou em prisão domiciliar mulheres acusadas por crimes, vai ser julgado nesse contexto. Você acha que esse cenário de violência que estamos vivendo, das pessoas se sentirem inseguras e mais propensas a pedir o encarceramento de quem comete crimes pode influenciar esse julgamento?

Hartung: O Direito não é apartado da sociedade, ele é ligado diretamente à Política e às movimentações sociais e culturais. Certamente isso influencia. Contudo, a gente espera que os ministros possam  se recordar da importância de se garantir o direito da criança com absoluta prioridade. O que significa isso? Colocar o melhor interesse das crianças em primeiro lugar, independentemente das circunstâncias. O que deve ser analisado nesse caso é qual é o resultado que melhor atenderá o interesse das crianças envolvidas. A gente quer lembrá-los de que é responsabilidade não só da família, não só da sociedade, mas também do Estado garantir o direito da criança, inclusive do próprio sistema de Justiça, dos próprios ministros. Nossa atuação é para sensibilizar a Justiça, fazer com que recordem que cuidar do começo da vida é cuidar de uma sociedade inteira. Precisamos cuidar das crianças independentemente de sua filiação, sejam elas filhas de quem forem. Uma regra importante do direito penal é que a pena não ultrapasse o corpo da pessoa em julgamento. As crianças não podem ser penalizadas pelos julgamentos de suas mães. E o que melhor atende o direito da criança é que essa mãe fique em liberdade ou em prisão domiciliar.

Blog: O que o habeas corpus coletivo pede?

Hartung: O primeiro pedido é para que as mulheres em prisão preventiva, que são mães de crianças até 12 anos ou que são grávidas, possam responder os processos em liberdade. Já o pedido subsidiário é que essa prisão preventiva seja cumprida em prisão domiciliar. As mulheres em prisão preventiva representam um terço das quase 43 mil mulheres encarceradas em todo o Brasil, segundo o último Infopen. Entre elas, temos mães de filhos até 12 anos e mulheres grávidas. Cerca de 74% das mulheres que estão hoje no sistema carcerário estão lá em função do tráfico de drogas, que não é um crime de alta lesividade. Muitas delas, no final do julgamento, são inocentadas. E é importante que isso fique claro. Existe o princípio da presunção de inocência no direito penal, ou seja, até o julgamento elas têm de ser consideradas inocentes.

Blog: Qual a sua expectativa para a sessão do STF?

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Hartung: Nossa expectativa é que o STF possa decidir e já expedir os alvarás de soltura dessas mulheres ou solicitar que os Tribunais estaduais façam a execução dessa decisão, identificando as mulheres e crianças nessa condição. Porque esse habeas corpus é impetrado em nome das mulheres e das crianças. A convenção sobre o Direito da Criança da ONU, assinada pelo Brasil, é também o tratado mais assinado do mundo, porque existe um reconhecimento de que a criança deva ser protegida de forma especial. Existem também as 'Regras de Bangoc', que dão um tratamento especial para mulheres gestantes e com filhos, e são regras que o Brasil também fez a adesão. A gente permitiria que nossos filhos, filhas, netos ou netas passassem um só dia dentro de uma prisão? Então por que a gente permite, como sociedade, como Estado, que os filhos dos outros, os netos dos outros passem? É uma calamidade. Como a gente pode permitir isso moralmente e juridicamente? Não há justificativa que permita que crianças sejam presas, que bebês fiquem dentro de celas, sobre colchões úmidos, como vimos nesse caso mais recente.

Blog: Você acha que a opinião pública é sensível a essa causa?

Hartung: Pessoas que estudam o tema, que compreendem o desenvolvimento da infância e a política penal no Brasil entendem que não é encarcerando de forma massiva que a gente resolve o problema da violência no Brasil, entendem o impacto nefasto desse tipo política nas famílias, nas mulheres e nas crianças. São unânimes. É importante que a gente discuta essa questão de forma qualificada na sociedade para que as pessoas entendam o que a gente está falando, o impacto disso, porque afinal garantindo a proteção das crianças a gente está garantindo a proteção da sociedade.

Leia também: “É possível não se corromper e oferecer segurança no parto”, afirma médico com 90% de partos normais no curriculum

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Opinião por Rita Lisauskas

Jornalista, apresentadora e escritora. Autora do livro 'Mãe sem Manual'

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