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Reflexões sobre gênero, violência e sociedade

Por que não faz sentido transformar em crime hediondo as falsas acusações de estupro

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Por Nana Soares
Atualização:

Desde a semana passada começou a tramitar no Senado a Sugestão Legislativa 7/2017, que propõe a criação de uma lei que torne crime hediondo e inafiançável a falsa acusação de estupro. A proposta passou a ser analisada no Senado após receber 20 mil apoios no portal e-Cidadania e pode se transformar em projeto de lei. Só que é uma péssima ideia e só prejudica o combate à violência sexual.

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Por que? Resumindo, porque desestimula a denúncia de um crime que já é sabidamente subnotificado. Vou desenvolver a ideia:

O índice mais usado sobre a incidência de estupros no Brasil é o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Em sua nona edição*, divulgada em 2015, o documento aponta que em média apenas 35% dos crimes são notificados para a polícia. E esse ainda é um dado otimista, já que há pesquisas que apontam que esse índice pode ser de apenas 10%. Se for essa a nossa realidade, o Brasil pode ter impressionantes 500 mil estupros em um único ano, e grande parte deles cometida por conhecidos (amigos ou membros da família), o que dificulta ainda mais a denúncia.

Além de ser consenso que o estupro é um crime subnotificado, não há dados suficientes sobre o índice de acusações falsas. Os 80% utilizados para embasar a Sugestão Legislativa não vêm de pesquisa científica e sim de observação divulgada na imprensa feita de por uma profissional de uma Vara da Família específica e que lidava com casos de alienação parental - que é um assunto a parte. Os poucos estudos que já vi sobre o tema nunca deram incidência maior que 10% para os falsos relatos. A blogueira Lola Aronovich compilou alguns deles aqui.

Ou seja, essa proposição legislativa não tem base alguma. Ou melhor, tem: baseia-se na vontade de colocar mais um obstáculo para a denúncia de violência sexual, como se as vítimas não passassem por constrangimentos suficientes. Eu nunca vi uma denúncia em que não desacreditassem a vítima e colocassem sua palavra à prova. Como já comentei várias vezes por aqui, denunciar é sempre um ato de coragem. E essa proposta abre uma brecha perigosa para a culpabilização ainda maior das vítimas e a consequente subnotificação dos crimes. Ao contrário do que afirma quem sugeriu a proposta, um homem não tem a "vida arrasada" após uma acusação, mas é a mulher que tem que percorrer uma via crucis para ser levada a sério em sua denúncia.

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A realidade mostra que nem todo estupro deixa provas físicas, que nem todo estupro é denunciado em tempo hábil para recolher essas provas e que nem todo inquérito é conclusivo. A punição dos agressores sexuais já é muito, muito rara, ao contrário do impacto da violência para as vítimas. Fora que, vale lembrar, o princípio constitucional é de inocência até que se prove o contrário.

Se os casos falsos de denúncia não fossem abarcados por lei, a proposta poderia até ter seu ponto, mas nossa legislação já prevê até oito anos de reclusão para denúncia caluniosa - isto é, acusar alguém inocente de ter cometido um crime. Por que a acusação de estupro especificamente seria crime hediondo, quando temos uma taxa baixíssima de denúncias falsas mas um índice preocupante de crimes reais?

É óbvio que alguém acusado injustamente tem de ser reparado, assim como o responsável pela calúnia deve ser punid@, é o mínimo que se espera da Justiça. Justiça essa que, com autorização da sociedade, não trata as denúncias das mulheres com a seriedade que deveria e que segue se esforçando, vide essa proposição, para que a exceção seja pautada como regra.

* O documento está disponível aqui: http://www.forumseguranca.org.br/storage/9_anuario_2015.retificado_.pdf

Leia mais sobre a proposta aqui e aqui

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