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Porque somos todos iguais na diferença

Solteira torna-se mãe por adoção em nove meses

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Por Claudia Pereira
Atualização:

Rapidez no processo de Juliana Louzada ocorreu por ela não fazer muitas restrições; atualmente, há 36 mil candidatos para mais de 6 mil crianças aptas à adoção no Brasil

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A professora de ballet clássico e artes do corpo, Juliana Louzada, 35 anos, decidiu aos 32 que era chegada a hora de se tornar mãe. Mas a ideia da maternidade, mesmo rondando seus pensamentos há tempos, nunca lhe pareceu algo tradicional, ela nunca pensou em gerar uma criança, mas sim se tornar mãe por adoção. E isso nada tem a ver com o fato de ela não poder engravidar ou de não possuir um companheiro.

Meses antes de ela dar entrada ao processo de adoção de seu filho Júlio, 5, havia posto fim em um relacionamento de nove anos com um rapaz. Para ela, "ser mãe" nunca esteve atrelado a possuir um parceiro.

Tudo começou quando se tornou voluntária em um abrigo que acolhia crianças retiradas de suas famílias pelo conselho tutelar, onde ficou por quatro anos. Neste período, ela conseguiu uma autorização para levar para sua casa uma ou duas crianças aos fins de semana. E, quando definitivamente resolveu dar entrada no processo na Vara de Infância e Juventude, precisou se afastar deste abrigo, pois não poderia tocar as duas ações ao mesmo tempo.

Isso foi no dia 14 de janeiro de 2014 e, três meses depois, a chamaram para dar início ao processo de habilitação. "Passei por avaliação técnica, onde checaram minhas condições sociais, econômicas e se eu teria tempo para me dedicar à criança, e também por avaliação psicológica, se, dentre outros pontos, eu teria condições de fazer isso sozinha", comenta Juliana.

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Desde o dia em que deu entrada em seu processo - sem a ajuda de um advogado, fez tudo por conta própria -, demorou nove meses para que ela e Júlio pudessem ir para casa juntos.

Júlio, 5, e sua mãe por adoção, Juliana 

Dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), apontam que há, atualmente, no Brasil, 6.607 crianças aptas para a adoção. O número de pretendentes é infinitamente maior, 35.914 pessoas habilitadas. Já que há mais candidatos que crianças disponíveis, por que a conta não fecha? E por que algumas pessoas passam anos na fila, enquanto o processo de Juliana levou apenas nove meses?

Para o Dr. Antônio Carlos Berlini, presidente da Comissão de Direito à Adoção da OAB-SP, o processo para alguns pretendentes demora porque é preciso alargar os horizontes e, quanto mais a pessoa restringe o tipo de criança que deseja, mais tempo ficará na fila de espera. Segundo ele, a preferência de quem deseja adotar são crianças entre 0 e 3 anos, do sexo feminino, branca, sem irmãos, que não possuam doenças mentais ou de qualquer outro tipo e que não tenham passado pela rua. "A criança ideal não é a real, pois a real é a que está no cadastro. O que falamos é que a adoção é um instituto jurídico geral que serve para dar uma família a uma criança. O sujeito de direito é a criança", explica.

A Comissão estima que, atualmente, cerca de 60 mil crianças vivem em abrigos no Brasil. Os dados do CNJ giram em torno de 46 mil. "A estimativa da OAB é maior porque acreditamos que existem muitos abrigos que não estão cadastrados, que sequer temos conhecimento", comenta.

O presidente da comissão aponta que o tema ainda é tabu para muitos e isso também contribui para a não disseminação da cultura da adoção. "Observamos que as pessoas se envergonham de não poder gerar um filho biológico. Elas, no geral, se consideram menos capazes e isso só acabará quando desmistificarmos a adoção. Acabar com os pré-conceitos. E essa é uma das funções da comissão".

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Dr. Antônio Carlos Berlini, da Comissão de Adoção da OAB-SP 

Quem pode adotar

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De acordo com o CNJ, qualquer pessoa com idade mínima de 18 anos, independentemente de seu estado civil, pode dar entrada ao processo de adoção. Desde que a diferença de idade entre o candidato a adotar e a criança seja de 16 anos.

Em seu processo, Juliana disse que não sentiu nenhuma dificuldade por ser uma mulher solteira querendo adotar uma criança. E disse que algumas pessoas questionaram o fato de ela ter conseguido concluir a adoção em tão pouco tempo, já que algumas passam anos na fila.

"Fui muito aberta em relação à escolha", diz Juliana. No momento de optar pelo perfil ela escolheu uma criança de até cinco anos, indiferente no que se referia a gênero e raça, indiferente se a criança tinha sofrido maus tratos, se era filho de dependentes químicos e se já havia vivido na rua.

Quando recebeu a notícia de que haviam encontrado alguém com o seu perfil ela começou as visitas. Nesta época, Júlio estava doente, com dois anos e meio e há um no abrigo. "Toda vez que saía de lá ia comprar coisas para ele. Na hora em que o vi sabia que ele havia me escolhido e eu a ele. Me apaixonei à primeira vista".

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No caso de Juliana, o processo de adoção correu paralelamente ao de destituição de Júlio do poder familiar. "A mãe biológica não queria entregá-lo voluntariamente para a adoção, mas também não participava dos processos de reintegração. E, antes disso, o conselho tutelar fez de tudo para mantê-lo no  núcleo familiar", conta.

Além de pessoas solteiras, também podem dar entrada ao processo viúvos ou quem vive em união estável. No que se refere a casais homoafetivos, não está previsto em lei, mas alguns já obtiveram vereditos favoráveis.

"Os juízes são muito objetivos. Se ficar comprovado que a criança está segura e que o casal pode arcar com as responsabilidades não é a condição sexual que impedirá a adoção. Estamos aguardando que um conjunto de leis seja colocado em pauta e temos projetos caminhando para a inclusão de adoção por homoafetivos", comenta a Dra. Adriana Galvão, presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB-SP.

Dra. Adriana Galvão, da Comissão da Diversidade da OAB-SP 

Filho da empregada

Por ser branca, com olhos claros e cabelo loiros, Juliana e Júlio, que é negro, olhos escuros e possui cabelos cacheados, constantemente passam por situações de preconceito, seja na fila da farmácia, no metrô, no cinema e até no condomínio em que residem. Uma das situações relatadas por ela foi quando estavam no playground do prédio em que vivem. A mãe do amiguinho com quem ele brincava perguntou se a empregada morava em sua casa, já que não associou Júlio como sendo seu filho. Na farmácia, já aconteceu de o atendente dizer para o menino parar de mexer nas coisas, pois achava que ele estava dentro do estabelecimento pegando algo sob as ordens da suposta mãe que estaria na rua.

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Juliana revela ainda que muitas mulheres dizem que ela jamais conhecerá a magia de ter engravidado e ter um filho só dela. Para essas, sempre responde: "Tive o privilégio de poucos, que foi encontrar um filho que estava à minha procura". E completa "o preconceito está sempre nos adultos, pois as crianças têm um poder de adaptação muito maior e o Júlio nunca sofreu nenhum tipo de discriminação por parte dos amigos. Pelo contrário, muitos também vivem em famílias não tradicionais. Um deles, por exemplo, vive com o pai e com a avó".

Outro grande problema enfrentado por ela é a curiosidade alheia. "As pessoas possuem uma grande vontade de ouvir um drama. Procuro explicar as coisas de forma lúdica ao meu filho, mas sempre aparece alguém indagando de onde ele veio, se sofria maus tratos, que tipo. E o pior, as pessoas ficam com dó. Ninguém quer que seu filho seja vítima da caridade".

Sobre o futuro, Juliana diz que está em seus planos adotar mais uma criança, talvez daqui quatro ou cinco anos. A proposta desta vez é abrir mais as possibilidades e optar por uma criança mais velha, que acompanhe a idade que Júlio terá na ocasião.

Juliana e Júlio comemoram o Dia das Mães 

Adoção em 10 passos

De acordo com dados do CNJ:

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1)

Procure a Vara de Infância e Juventude do seu município com os seguintes documentos: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.

2)

Faça uma petição - preparada por um defensor público ou advogado particular - para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Só depois de aprovado, seu nome será habilitado a constar dos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.

3)

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É preciso fazer um curso de preparação psicossocial e jurídica. A duração é de dois meses, com aulas semanais. Após isso, o candidato passa por avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar. O resultado dessa avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.

4)

Pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável também podem adotar; a adoção por casais homoafetivos ainda não está estabelecida em lei, mas alguns juízes já deram decisões favoráveis.

5)

O pretendente escolhe o perfil da criança desejada: sexo, faixa etária, estado de saúde, se possui irmãos etc. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.

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6)

A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz anuncia a sentença. Se o pedido for acolhido o nome do candidato é inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional.

7)

Na fila de adoção do seu estado, precisa aguardar aparecer uma criança com o perfil compatível.

8)

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A Vara de Infância avisa ao candidato quando aparece um perfil compatível. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo. O candidato passa a visitar o abrigo onde ela mora e dar pequenos passeios para se aproximarem.

9)

Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção. Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.

10)

O juiz dá a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Existe a possibilidade de trocar o primeiro nome da criança, que a partir deste momento passa a ter todos os direitos de um filho biológico.

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