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Porque somos todos iguais na diferença

Mesmo sem determinação da Justiça, ex-casal aplica modelo de guarda compartilhada com o filho e mantém boa relação

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Por Claudia Pereira
Atualização:

Especialistas falam dos benefícios deste modelo, mas também questionam sua efetividade. Será que os casais brasileiros estão preparados para assumir este tipo de estrutura familiar e compartilhar tudo de forma igualitária?

Quando estava no sexto mês de gravidez, Thamiris de França Galvão, e seu companheiro, Carlos Paranhos, decidiram se separar. Ela com 24, e ele com 33 anos. Antes de "engravidarem", tiveram seis meses de um namoro intenso, mas repleto de conflitos, o que levou ao fim do relacionamento. Após a separação, uma relação de quase silêncio se estabeleceu entre ambas as partes. Mas isso mudou com a chegada de Pedro. Segundo eles o amor pelo filho foi tanto, e tão imediato, que não pensaram em outra possibilidade além de estabelecer a guarda compartilhada. "Quando o Pedro nasceu, entendemos com clareza que não havia nenhum motivo para estabelecer regras rígidas quanto aos momentos de convivência, bem como um modelo de compartilhamento era sem dúvidas a melhor opção", comenta Carlos. O ex-casal compreendeu, sem a intervenção de um advogado ou da Justiça, que o bem-estar do filho era a coisa mais importante a partir daquele momento. "Tudo que se refere ao Pedro decidimos juntos. Qual escola estudar, em que médico levar, além de outras necessidades. E isso vem dando certo há três anos porque entendemos que o diálogo é a grande chave do sucesso. Divergências existem, mas quando isso ocorre, apelamos para a razão e para a argumentação", explica o pai.

Thamiris e Carlos colocam o bem-estar e o amor que sentem pelo filho acima das diferenças 

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Oficialmente, Pedro vive na casa da mãe, mas o tempo de convivência, segundo os pais, é muito bem dividido. Não há restrições sobre as visitas de Carlos, se ele quiser visitar o filho durante a semana ou estar com ele em um final de semana que não seja o dele, definem antes e tudo se acerta passivamente. "Ele passa um feriado comigo, outro com o pai. Um final de semana comigo, outro com ele. O Pedro vive feliz dessa forma, pois acha que tem mil casas para curtir, para ele é sempre uma novidade, uma alegria, está sempre vivendo novas experiências. Temos alguns momentos de conflito, mas, no geral, são três anos de muita felicidade", explica Thamiris. E como chegaram a essa paz, tranquilidade e maturidade sem que um juiz estabelecesse regras? Ambos dizem que a questão mais importante nesta relação é o amor que sentem pelo filho. "Nosso amor pelo Pedro é único e verdadeiro. Sei que o Carlos é apaixonado pelo nosso filho. Penso que muitas mulheres precisam aprender isso, que não adianta levar o rancor para dentro do seu filho. Eliminei a raiva e o rancor de dentro de mim", diz a mãe. Além do compartilhamento do tempo e das decisões sobre a criança, Carlos paga uma pensão para o filho, metade da escola, o convênio médico e, se precisar comprar outras coisas ao longo do mês, não se opõe. "Mas, para mim, o principal é o amor que ele dá ao Pedro. Quando ele está mais arredio, por exemplo, o Carlos conversa com ele, me ajuda a fazê-lo entender as coisas. Nossa relação evoluiu muito depois disso", e completa, "A vida não é tão difícil quando você consegue ter o diálogo. A briga não tem de ser por dinheiro, mas pelo zêlo, pelo amor".

Compartilhando responsabilidades

A guarda compartilhada tornou-se regime de guarda preferencial em 2014, quando a Lei 13.058 entrou em vigor e regulamentou a questão no Brasil, determinando que, salvo casos de exceção, casais divorciados devem compartilhar a guarda dos filhos. De acordo com Taisa Santana, advogada especializada em Direito de Família e sócia do escritório Ferreira de Mello, Neves e Vaccari Advogados Associados, o compartilhamento da guarda entre os pais busca atenuar o impacto negativo da ruptura da convivência familiar, incentivando o envolvimento e a manutenção dos vínculos dos filhos com ambos os genitores de forma equilibrada. A advogada alerta que compartilhar a guarda não representa, necessariamente, a divisão igualitária do tempo da criança entre o pai e a mãe, e sim o compartilhamento do poder familiar, não só do tempo de convivência, mas, principalmente, das responsabilidades, de modo que ambos os pais possam decidir, conjuntamente, o que é melhor para seus filhos. "Ao compartilhar a guarda, os dois assumem o compromisso em busca do ideal de plena proteção aos direitos fundamentais de seus filhos, de convivência em família e de ser criado e educado por ambos". Taisa destaca ainda como um benefício da guarda compartilhada a diminuição de casos de alienação parental, que consiste na desqualificação de um dos pais por parte de um dos genitores que possui a guarda da criança ou pelos avós. "Isso porque a guarda compartilhada  garante o equilíbrio do convívio e do direito de exercício das responsabilidades e decisões sobre a vida dos filhos".

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Mesmo sendo estipulada por lei como regime preferencial para pais que se separam, se uma das partes quiser abrir mão da guarda compartilhada é possível. Sendo estabelecido, desta forma, a guarda unilateral, em que um dos pais possui a guarda do filho enquanto o outro tem apenas direito a visitas e obrigação alimentar. O modelo de guarda compartilhada é válido para qualquer tipo de casal: casados, que vivem juntos, homoafetivos e também para aqueles que possuem filhos adotivos. Além disso, parentes também podem ter acesso ao direito. A advogada contou que já trabalhou em um caso em que duas irmãs compartilharam a guarda da filha de uma delas. "Como a mãe estava sempre viajando, viram na guarda compartilhada uma forma de facilitar as decisões que precisavam ser tomadas em relação à criança". Neste caso, o pai concordou com o compartilhamento da guarda e tudo foi resolvido perante ao juiz. De acordo com a advogada, a guarda entre parentes é possível e, no caso de um dos genitores se opor, o juiz avalia se a oposição é fundamentada e se há o interesse de entrar na disputa. O fato de haver o compartilhamento da guarda não exclui, por exemplo, o pagamento de pensão alimentícia. "Importante pontuar que, sobre pensão alimentícia, esta é fixada em observação às necessidades de quem recebe e possibilidades de quem paga. Assim, independentemente da guarda e do regime de convivência, pode haver uma fixação mínima de valores pelos genitores e os demais investimentos são decididos em conjunto", finaliza Taisa.

Guarda compartilhada funciona?

Para a psicóloga Paula Emerick, especialista em Terapia de Família e fundadora da Solace Institute, compartilhar as decisões na vida dos filhos é muito positivo. "Termina o casal conjugal, mas o casal parental fica para sempre". Para ela, os pais precisam saber separar essas duas coisas e ter em mente que é preciso "fazer essa empresa funcionar de qualquer jeito. Temos uma sociedade numa questão chamada nosso filho. A guarda compartilhada evita a opinião e a decisão unilateral". Mas será que na prática a guarda compartilhada funciona e os genitores, de fato, assumem plenamente suas funções ou isso fica mais no papel e no discurso? De acordo com a profissional, os pais precisam compreender, após a ruptura, que o ponto mais importante é o bem-estar da criança. Mas quase sempre isso não ocorre, ou fica apenas no discurso. "Se entendermos na base que a criança não pediu para nascer, não foi ouvida sobre a separação, está em uma realidade que não escolheu, o mínimo de integridade que o casal pode ter é ouvir esse filho visando o seu bem-estar. Isso é possível? Não totalmente". Para a psicóloga, a figura dos dois genitores é necessária. "Cada um tem sua função na formação da criança". No caso de um casal hetero, por exemplo, a mulher fica exaurida ao vestir um papel que não é dela, "quando poderia ser uma mãe inteira, sem compensar o papel do outro".

Para a psicóloga Paula Emerick, a guarda compartilhada funciona apenas entre pares saudáveis / Foto: Divulgação

Paula explica que quando há uma ruptura, em seu mundo lúdico a criança visualiza os benefícios de ter duas casas, dois presentes, duas férias, duas famílias, "mas, no fundo, a separação é um trauma. Na guarda compartilhada é preciso olhar isso como casal", e completa "Não adianta fazer comparativos com o irmão que está aceitando bem a situação, crianças têm formas diferentes de responder. É preciso olhar de forma singular para cada sujeito e ter flexibilidade para os ajustes e novos acordos que de vez em quando precisam ser feitos". Para ela, o casal que não deu certo no âmbito conjugal pode funcionar muito bem como parental. "A criança poder usufruir do carinho dos dois genitores. Tenho direito de ter acesso ao meu pai com a mesma flexibilidade de tempo que tenho com minha mãe". Mas pelas estatísticas de seu consultório, com pessoas que vivem esta situação de guarda compartilhada, Paula não é muito positiva. Para ela, a guarda compartilhada funciona apenas entre pares saudáveis, fora isso, no geral, não dá certo da forma como deveria ser e é estipulada pela lei. "Os casais ficam numa guerra por anos e, dos filhos que sobrevivem a isso, a guarda compartilhada começa a funcionar. Os filhos, já mais velhos, vão se adequando. Pela minha amostragem, não funciona tão bem. Esse mundo ideal ainda não vi. Não chega a cinco casos que funcione". E você, acredita que os casais brasileiros estão preparados para assumir este tipo de estrutura familiar e compartilhar tudo de forma igualitária?

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