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Porque somos todos iguais na diferença

Mãe busca respostas para filha de 4 anos que é rejeitada pelo pai

Por Adriana Del Ré
Atualização:

O blog entrevistou uma neuropsicóloga e um advogado para saber como agir quando um dos genitores não tem interesse em conviver com o filho

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Depois que o blog publicou, no mês passado, uma matéria sobre alienação parental (leia aqui), partindo da história de um pai que era impedido de ver o filho pela mãe da criança, que tem a guarda dele, Isabella, de 28 anos, nos procurou porque queria ler um texto falando sobre como lidar com uma situação totalmente oposta. Quando o pai ou a mãe não quer conviver nem ter um relacionamento próximo com o filho, mesmo com total abertura e apoio do outro genitor, como explicar isso para o filho?

Pedimos para Isabella, que passa por isso dentro de casa com a filha B., de 4 anos, nos contar sua história. Segundo ela, o pai da menina, que mora em outro Estado, não tem interesse em se aproximar da menina. "Minha mãe contou que a B. ouviu uma música, que era a música da escola para o Dia dos Pais, foi para o quarto e começou a chorar. Perguntou para minha mãe: e o papai?", diz Isabella. "Aí procurei como lidar com isso, porque eu sei que não tenho de esconder nada, tenho que falar a verdade. Mas e aí, demonstro que ele a rejeitou ou não? Conversei com ela e falei: olha, você tem pai, ele mora longe, a gente não ficou junto, você pode chamar o L. (noivo de Isabella) de papai, que está com a gente todo dia e que te ama. Você pode chamar o vovô de papai se quiser."

Aos 25 anos, Isabella, que tinha namorado durante seis anos, estava solteira e foi viajar para a Argentina. Conheceu M., outro brasileiro que também estava ali a passeio, ficaram juntos e ela engravidou. Ela conta que, poucos dias depois de ter retornado a São Paulo, sabia que estava grávida. Fez testes e veio a comprovação. "Fiquei em pânico, eu nem queria ir atrás dele para contar. Só fui contar que estava grávida para ele no sexto mês. Eu não queria aceitar a realidade." Mas foi incentivada, sobretudo pelos amigos, a procurar o pai de sua filha.

Ela lembra que, quando ele soube, achava que aquilo era impossível e passou a não responder a suas mensagens. Quando a filha já tinha 1 ano, Isabella ligou para a mãe dele e contou que ela era avó. Após fazer teste de DNA, M. só ligou para acertar o valor da pensão, que, segundo Isabella, às vezes ele paga, às vezes, não. "Ele nunca manifestou interesse em conhecer (a filha). Mas os avós queriam conhecer e, um ano depois dessa conversa, quando ela tinha 2 anos, a gente a levou até lá. Ele só ficou 15 minutos com a gente, acho que ela não tem memória nenhuma (desse dia)."

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 Foto: Pixabay

Por eles morarem em Estados diferentes, no registro da menina ainda só consta o nome da mãe, mas Isabella pretende regularizar a situação na Justiça. Ela refez a vida, está noiva há um ano, mas fica triste com o sofrimento da filha, que sente falta do pai biológico, mesmo tendo várias figuras masculinas próximas lhe dando amor e carinho, como o padrasto. "A gente já está morando junto, a B. se dá superbem com ele, ele a ama, dá superamor, mas ela não o reconhece como pai", diz Isabella.

Em entrevista ao blog, a neuropsicóloga Gisele Calia aconselha como os adultos que enfrentam essa situação devem conversar - e agir - com os filhos. "É importante pensar que a realidade dos pequenos é bem diferente da dos adultos, isso inclui experiências emocionais e afetivas, portanto eles não entendem a relação de um casal, já que as experiências são distintas. Assim, o ideal é se aproximar ao máximo do mundo infantil para explicar isso a eles. As crianças são dependentes do pai e da mãe, então, para eles, é uma sensação de abandono de uma das partes quando um casal se separa", explica.

Ainda de acordo com a especialista, quando um dos pais não quer ver a criança, pode-se dizer ao pequeno que aquele adulto não está pronto para vê-lo. "Se um dos dois não quer ver a criança, isso precisa ser respeitado e não pode ser forçado", afirma. "Para falar com crianças sobre temas assim, delicados, é importante escolher uma hora que a criança não esteja fazendo nada que goste ou aguardar a hora de a criança perguntar. Se ela estiver questionando, ela precisa receber uma resposta de uma maneira mais simples possível, para que entenda. E deixar as crianças perguntarem da maneira como elas querem saber."

A neuropsicóloga Gisele Calia. Foto: Divulgação

Sobre o que acontece com uma criança que cresce longe do pai ou da mãe, a neuropsicóloga explica que não existe uma regra, que vai depender muito da pessoa que cuidou e educou durante esse tempo. "As crianças se espelham nos adultos. Se ela estiver com um dos dois pais que está bem estabelecido e bem resolvido com essa separação, e se essa pessoa souber amar e cuidar, vai acabar justiçando a ausência do outro e isso pode ser menos dolorido. Mesmo assim, é praticamente impossível a substituição de uma das partes. Outras figuras podem desempenhar o papel de cuidado e exemplo, mas não substitui."

E o que leva um pai ou uma mãe a não querer acompanhar o crescimento do próprio filho? Segundo a especialista, as causas mais frequentes são relacionadas a transtornos mentais desses adultos; ou comprometimentos psicológicos de medo da dor (o que os olhos não veem o coração não sente); ou deixar que o outro que ficou seja mesmo o único responsável pela criação; ou porque fez uma nova família e não quer mais ter vínculo com outros; entre alguns outros casos que podem ser mais específicos. "É importante ainda dizer que todo caso tem que ser acompanhado por adultos competentes que saibam lidar com tudo isso. A criança pode levar a dor da separação para outros problemas que podem ainda atrapalhar o desenvolvimento."

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O que diz a Justiça Levando a questão para o âmbito da Justiça, o advogado especializado na área de família, Paulo Akiyama, diz que o genitor que não tem a guarda do filho tem direitos e obrigações a cumprir. "Tais obrigações não se restringem exclusivamente ao pagamento dos alimentos, mas também à convivência. Com o advento da Constituição de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, o foco da questão da guarda e do direito de visitas se inverteram, ou seja, o interesse maior é o da criança e não dos genitores", observa. "Portanto, aquele genitor que não exerce a obrigação de convivência com a sua prole pode sofrer sanções judiciais, determinando o Juízo que seja cumprida a obrigação sob pena de multa pecuniária a cada ausência. Afinal, o órgão mais sensível do ser humano é o bolso." E completa: "O objetivo maior sempre é atender às necessidades dos filhos".

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Mas é aconselhável obrigar, judicialmente, um pai ou uma mãe a conviver com o filho? Segundo o advogado, os filhos possuem direitos de conviver com ambos os genitores. "Para tal, a lei assim pode obrigar, inicialmente. A sensação de ser pai ou mãe não 'morre', apenas adormece com o afastamento, mas certamente reiniciando a convivência acordará. Conviver também pode ser entendido como visitar na própria residência do genitor guardião, mas que se faça presente de forma tal que a criança possa ver, sentir, ouvir e conversar, mesmo que por poucas horas. Não se entende que isto seja maléfico para a criança, nem mesmo perigoso, mas, sim, mostrar àquele genitor que deve estar com sua prole."

Dr. Paulo Akiyama. Foto: Denise Dominguez/Divulgação

O advogado explica ainda que, na atualidade, o que era direito do "genitor não guardião" de conviver com a prole, hoje, é obrigação, porque o direito é da prole e não do genitor. "Assim, há decisão do Superior Tribunal de Justiça que, de forma simples, afirmou ser obrigação dos pais cuidarem de sua prole (mesmo não existindo amor), obrigação esta que vai muito além do pagamento mensal de prestação alimentícia, dando ao menor o direito de exigir judicialmente que o pai conviva e participe do seu crescimento, claro, desde que respeite e atenda aos interesses dos filhos."

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