Ao decidir criar um sistema universal e integral de saúde os membros da assembleia constituinte não imaginavam as dificuldades que viriam pela frente - corria o ano de 1988, e provavelmente eles não imaginavam que vinte e cinco anos depois o Ministério da Saúde estaria envolvido numa polêmica sobre a realização de cirurgias de mudança de sexo. Mas esses debates são o preço a se pagar por garantir o acesso completo a algo tão subjetivo como saúde - num cenário de crescentes possibilidades tecnológicas alcançadas pela medicina, definir o que é estar saudável e oferecer todos os meios para se chegar lá torna-se uma tarefa cada vez mais complexa.
Reduzir a idade para a realização da cirurgia de troca de sexo de 21 para 18 anos, como propõe portaria a ser publicada nessa semana pelo MS, é consequência lógica dessa interação entre as definições médicas e as legais.
A Organização Mundial da Saúde reconhece como doença o "desejo de viver e ser aceito enquanto pessoa do sexo oposto" acompanhado "em geral de um sentimento de mal estar ou de inadaptação por referência a seu próprio sexo anatômico e do desejo de submeter-se a uma intervenção cirúrgica ou a um tratamento hormonal a fim de tornar seu corpo tão conforme quanto possível ao sexo desejado". Definido o transexualismo como doença, estabelece-se de imediato a obrigação legal do SUS intervir, já que constam em suas disposições gerais que "a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício".
O SUS só entrou definitivamente em ação no caso do transexualismo, no entanto, após o Conselho Federal de Medicina definir diretrizes para seu tratamento cirúrgico. E é nelas que consta que a seleção dos pacientes para cirurgia deve seguir "critérios definidos após dois anos de acompanhamento conjunto: diagnóstico médico de transexualismo; maior de 21 anos; ausência de características inapropriadas para cirurgia".
Há que se ter em mente, contudo, que o conhecimento progride. A primeira resolução do CFM, por exemplo, só autorizava a cirurgia mudança de homem para mulher em hospitais universitários, dado seu caráter experimental. Em pouco tempo a evolução da técnica modificou tal disposição. Da mesma forma, inicialmente se colocou a barreira alta, aos 21 anos, procurando evitar que as pessoas se arrependessem de transformação tão radical. Mas a experiência acumulada vem mostrando que, desde pelo menos o final da adolescência a identidade sexual já está mais bem definida na maioria das vezes, não se modificando entre os 18 e 21 anos. Assim, a redução seria justificável, podendo ser revista caso a caso pela equipe multiprofissional que compõe o tratamento.
A essência do conhecimento científico é a mudança. Por isso, quando as leis se amparam nele, têm que estar preparadas para também mudar.