A autora da ação, de 59 anos, alegou que está incapacitada de carregar seu cão, da raça Golden Retriever, por causa de problemas na coluna. O animal chega a pesar entre 30 e 40 quilos quando adulto.
O relator do recurso, o desembargador Viviani Nicolau, afirmou em seu despacho que a mera proibição do transporte do animal no chão, sem justificativa razoável, "implica restrição demasiada ao direito de propriedade da autora". A determinação impede o condomínio de aplicar a multa prevista e autoriza a moradora a andar com o cachorro no chão, desde que utilize guia.
Participaram da turma julgadora os desembargadores Carlos Alberto de Salles e Donegá Morandini, que votaram de forma unânime.
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